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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
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Ofício nº 9218/2024/GAB-DG/ANM

Brasília, na data de assinatura.

À Sua Excelência o Senhor

OMAR AZIZ

Senador da República - Presidente da CPIBRASKEM

Senado Federal - COCETI, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo

70165900, Brasília/DF

  

Assunto: Requerimento nº 93/2024-CPIBRASKEM - Requisição de informações.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002113/2024-56.

  

Excelentíssimo Senhor Senador Omar Aziz - Presidente da CPIBRASKEM,

  

Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção ao Requerimento nº 93/2024-CPIBRASKEM, enviamos, abaixo, a Nota Técnica nº 2089 com as respostas desta Agência Nacional de Mineração às requisições formuladas por Vossa Excelência.

Preambularmente,  cumpre-nos pedir escusas por eventuais transtornos, e reafirmar nosso compromisso na prestação das informações à CPI Braskem, de forma completa, transparente, direta e objetiva.

É mister evidenciar que se trata de um processo de concessão de lavra com cerca de 6 décadas de tramitação, que contém, atualmente, 177 (cento e setenta e sete) volumes de processo digital no Sistema SEI, que tem limitações tecnológicas. A ANM não dispõe de outro sistema oficial de repositório de documentos de processos administrativos eletrônicos. Frisa-se, ainda, que estamos processando manualmente informações não apenas do processo minerário, mas de outros processos acessórios também, além das bases de sistemas especialistas, como RALweb, SCM e outros. Há, inclusive, um esforço de digitalização, pois alguns dos autos identificados não estavam digitalizados.

Os sistemas especializados da Agência, tais como RALweb (Relatório anual de Lavra), SCM (Sistema Cadastro Mineiro), dentre outros que armazenam informações de outorga, arrecadação e fiscalização diretamente, estão sendo utilizados na construção das respostas requeridas.

Nesse sentido, considerando a complexidade técnica e o volume de dados contidos no processo 27225.006648/1965-86, ao longo do tempo, solicitamos dilação de prazo a fim de complementar e qualificar as respostas a serem encaminhadas a essa Comissão Parlamentar de Inquérito.

Por fim, reforçamos que esta ANM está comprometida com a prestação de informações à CPI e coloca-se à disposição para esclarecimentos que se façam necessários e colaboração com os trabalhos da Comissão.

  

Anexos:

I - Nota Técnica nº (doc. SEI nº 12033611).

II - Tabela de Ações de Fiscalização Braskem - Notificações (doc. SEI nº 12036825).

III - Anexo histórico da estrutura de fiscalização (doc. SEI nº 12037224).

IV - Anexo (doc. SEI nº 12037924).

V - Anexo (doc. SEI nº 12037973).

 

  

Atenciosamente,

 

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral da ANM


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, em 18/03/2024, às 20:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 12035275 e o código CRC EDFDF2DB.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002113/2024-56 SEI nº 12035275